Persistência e Paciência:

É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar até o chão. (como o bambu)

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Ossos do Oficio.

Prefeito de Arambaré  em Bar no Centro da Cidade.

Já se tornou comum os cidadãos  de Arambaré encontrarem diariamente as tardes com algumas exeções tambem na parte da manhã,  o veículo oficial placa 137 de uso exclusivo do Prefeito Alaor Pastoriza Ribeiro em frente a um bar no centro, nada anormal se estes acontecimentos não fossem com gastos publicos em horario de expediente.

A rigor  o dever de motivar é compartilhado com a maioria dos doutrinadores nacionais. Neste sentido, Celso B. de Mello, destaca a motivação como requisito indispensável de validade, para qualquer ato administrativo.

Com certeza  o Prefeito deve ter uma explicação com bons motivos, para estar diariamente no bar em horário de expediente com veículo oficial e com motorista a sua disposição, afinal são gastos públicos, e como tal deve satisfação aos munícipes.
Sabido que a Motivação dos atos administrativos é um dos principios fundamentais abordados pela CF,  deve ser de modo explicito, claro e congruente, e graças a ela, e só a ela, os cidadãos adiquirem condições de apreciar a legalidade do ato administrativo e as conveniencias tendo em vista o interesse público da esfera de sua competencia funcional  foco principal do gestão publica.
Os  Motivos para qualquer ato do administrador, consiste em oferecer razões aceitaveis e satisfatorias, conferir eficácia ao principio da impessoalidade ou seja, vontades particulares e tende a impedir que  gastos desnecessários e prejuizos afetem o bom andamento das contas publicas pelo  controle dos cidadãos.
Destacamos porem que Ato Administrativo é a manifestação do administrador (prefeito), no desempenho de suas  funções do poder publico, no caso em tela "estar com veiculo publico e servidor a sua disposição em horario de expediente" ou seja, em atividade funcional.

Em Sintese: a conduta administrativa tem de estar motivada, interna e externamente, o simples fato de não haver o agente público exposto os motivos de seu ato bastara para torná-lo irregular..

Fonte: fotos tiradas dia 12 de agosto quinta-feria, as 16h e 30min e as 17hs e 28min, em frente ao Bar do Paulinho, centro da cidade de Arambaré.
Meirelles, Direito Adm.Brasileiro, 35ª edição  2006. 

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