Persistência e Paciência:

É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar até o chão. (como o bambu)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011




 SERVIDOR MUNICIPÁRIO
           ARAMBARÉ/RS

Sua participação é importante, acreditamos que somente  através da INFORMAÇÃO  e do CONHECIMENTO , estaremos  protegidos daqueles que desrespeitam nossos DIREITOS.
O Sindicato defendendo o teu Direito.
A DIGNIDADE DE SER HUMANO.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

A VERDADE VOLTARÁ

 Vistos. Defiro a AJG. Trata-se de analisar pedido liminar em ação de indenização por dano moral ajuizada por CHARLES RODRIGUES BERÇOT em face de SONIA MARIA CHAGAS. Alega o autor ter sido caluniado pela demandada, através da divulgação de texto na internet. Compulsando-se os autos, verifica-se que a medida antecipatória merece ser deferida. Dos documentos acostados às fls. 09/10, denota-se que, o e-mail/texto intitulado ¿Ato Administrativo e Vias de Fato¿, foi efetivamente enviado através do serviço de e-mail da ré, a qual, segundo alega o demandante, também teria divulgado o referido texto em páginas de relacionamento social na rede mundial de computadores. Logo, na medida em que enviou o texto de seu próprio e-mail, responsabilizou-se pela divulgação das afirmações agravantes e considerações ofensivas à honra do demandante, inclusive em função do mesmo ter sido guindado à condição de autor de ilícito, presente a verossimilhança das alegações ventiladas pela parte autora na exordial. Todavia, considerando que não há como mensurar a dimensão atingida pelo texto divulgado pela ré ou especificar para quem a mesma enviou o referido escrito, não merece acolhimento o pedido de proibição de de veiculação ¿por quem quer que seja¿, haja vista que tal demanda foi proposta contra a ré. Outrossim, se o autor obter conhecimento de que outras pessoas estão divulgando o texto, poderá utilizar os meios disponíveis no Direito para o caso individualizado. Destarte, defiro parcialmente a liminar requerida, para proibir que a ré divulgue, de qualquer modo, o texto ¿Ato Administrativo e Vias de Fato¿, bem como o retire, imediatamente, das contas que possui em qualquer site na internet. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária de R$ 200,00. Intimem-se. Cite-se.( Recebida em 11/8/2011 - Em obediencia foi Retirado o Artigo-SPC)
Julgador: Luciana Beledeli - Nº do Processo: 007- 11100030815 - Camaquã
Consulta de 1º Grau -  Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul