Presidente: Sonia Pacheco Chagas
Vice Presidente: Tania Prass
Secretaria: Suzana Kunst
AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Temos a Legislação federal Lei 8.080 e 8.142/1990 , regulamentada pela Lei Municipal 057/1993, onde esta contemplado as competências do Conselho de Saúde, destaque para os seguintes:
Art.2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo são COMPETÊNCIA do CMS.
I- definir prioridades de saúde;
II- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
IV- propor critérios para a programação e para as execuçoes financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V_ acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saude prestados a população pelos orgãos e entidades publicas e privadas integrantes do SUS no Municipio;
VI- definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;
O Conselho de SAÚDE é uma instância colegiada, DELIBERATIVA e permanente do SUS, integrante de cada esfera de governo, Federal, Estadual e Municipal.
Também cabe ao CONSELHO:
- cabe ao Conselho de Ssude deliberar em relação a sua estrutura administrativa e quadro de pessoal.
- as Reuniões Plenárias do Conselho de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
- Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão.
COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, AS POLÍTICAS PUBLICAS ACONTECEM.
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