Persistência e Paciência:

É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar até o chão. (como o bambu)

sábado, 6 de julho de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - CMS










Presidente: Sonia Pacheco Chagas
Vice Presidente: Tania Prass
Secretaria: Suzana Kunst

AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Temos a Legislação federal Lei 8.080 e 8.142/1990  , regulamentada pela Lei Municipal 057/1993, onde esta contemplado  as competências do Conselho de Saúde, destaque para os seguintes:

Art.2º - Sem prejuízo das funções do Poder  Legislativo são COMPETÊNCIA do CMS.
I- definir prioridades de saúde;
II- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
IV- propor critérios para a programação e para as execuçoes financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V_ acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saude prestados a população pelos orgãos e entidades publicas e privadas integrantes do SUS no Municipio;
VI-  definir critérios de qualidade para o funcionamento  dos serviços de saúde  públicos e privados, no âmbito do SUS;

O Conselho de SAÚDE é uma instância colegiada, DELIBERATIVA e permanente do SUS, integrante de cada esfera de governo, Federal, Estadual e Municipal.

Também cabe ao CONSELHO:
 -  cabe ao Conselho de Ssude deliberar em relação a sua estrutura administrativa e quadro de pessoal.
 -  as Reuniões Plenárias do Conselho de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários  que possibilitem a participação da sociedade.
- Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão.

COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, AS POLÍTICAS PUBLICAS ACONTECEM.


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