Persistência e Paciência:

É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar até o chão. (como o bambu)

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A Valorização da Prata da Casa.

O Parafuso correto
Algumas vezes é um erro julgar o valor de uma atividade simplesmente pelo tempo que se demora em realizá-la. Um bom exemplo é o caso do expert que foi chamado para arrumar um computador muito grande e extremamente complexo... um computador de 12 milhões de dólares. Sentado na frente do monitor, apertou umas quantas teclas, balançou a cabeça, murmurou algo para ele mesmo e apagou o equipamento. Pegou uma pequena chave de fenda do bolso e deu uma volta e meia em um minúsculo parafuso. Então, ligou o computador e comprovou que funcionava perfeitamente. O presidente da empresa se mostrou surpreso e satisfeito. E se ofereceu para pagar o serviço à vista. - Quanto te devo? - perguntou. São mil dólares pelo serviço.- Mil dólares? Mil dólares por alguns minutos de trabalho? Mil dólares só para apertar um simples parafuso? Eu sei que meu computador vale 12 milhões de dólares, mas mil dólares é muito dinheiro. Pagarei somente se me mandares uma fatura detalhada que justifi que o valor. O especialista confi rmou com a cabeça e foi embora. Na manhã seguinte o presidente recebeu a fatura e a leu com cuidado, balançou a cabeça e pagou no ato.
A fatura dizia: SERVIÇOS PRESTADOS:
Apertar um parafuso..........................1 dólar
Saber qual parafuso apertar......999 dólares
Muitas vezes tentamos achar soluções mirabolantes quando temos especialistas e pessoas capazes para desempenhar muito bem um serviço nos nossos quadros de pessoal. O problema é valorizar a prata da casa e, o mais importante, descobrir esses talentos e dar um ambiente de treinamento e desenvolvimento profissional e pessoal a essas pessoas.
Fonte: Gestão por Resultado, 2007- 2ª edição

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM O LIXO

Não é de hoje que convivemos com o Lixo espalhado pelas ruas da cidade de Arambaré. A falta de comprometimento do poder público com o turismo e por consequência com os veranistas desperta a atenção dos que aqui moram e dos visitantes na temporada de verão, pois temos uma cidade rica em belezas naturais que deveria estar voltada para a preservação ambiental e exploração do seu potencial turístico, como fonte de renda do município.
É inegável que, apesar do mundo moderno e atual realidade de globalização sustentável estar buscando alternativas para a preservação ambiental, esta cidade, através da atual incompetente administração, mantém- se retrógrada, nos mesmos parâmetros de administrações de 20 anos atrás, quando ainda era administrada pelo município vizinho de Camaquã. Estando no seu quase 19º aniversário, as administrações vêm se sustentando sobre pilares de ignorância e inimigos políticos, trazendo graves prejuízos para esta comunidade, sem levarem em conta as prioridades do cidadão. Cercam- se de assessorias sem preparo e sem conhecimento, porque se comprometem com dívidas durante as campanhas políticas nas quais precisam saldar, deixando os programas sociais que realmente importam apenas no papel para cumprir formalidades legais, sem eficácia. O problema é que nem sempre vimos nitidamente os efeitos da incompetência; que gera gastos absurdos em projetos sem resultados, um exemplo explícito disso são pessoas que ficam sem receber de forma gratuita seu medicamento de uso continuo.
Assistimos hoje, a pessoas indignadas com o descaso com o meio ambiente, mas que na maioria das vezes não se dão por conta que esta situação somente é possível por termos uma sociedade desinformada sobre seus direitos e deveres de cidadania, e que muitos nem sabem que tem. Maus exemplos de políticos que se dão bem têm muitos, ancorados pela impunidade que acham ter o direito de desrespeitar as leis e o cidadão.
Enquanto a preservação ambiental e a sustentabilidade em outras cidades é motivo de debates em congressos e seminários, nesta cidade é sempre problema do próximo governante, sem o compromisso com o interesse público vão jogando para frente o processo de separação de lixo, a estação de tratamento de esgoto e de saneamento básico, prioridades para um local que deveria preservar e cuidar das maravilhas da natureza nativa que tem a cidade de Arambaré.
Local onde existia uma lixeira
Embora tenha uma lei municipal 2009, que diz ser uma obrigatoriedade a colocação de lixeiras adequadas em frente as residências, é apenas mais uma entre tantas leis sem eficácia, mais um marco da incompetência administrativa. Na maioria dos prédios públicos não existem sequer lixeiras, e muito menos adequadas, assim as repartições públicas não colaboram para internalizar o hábito do cidadão na separação do seu lixo, para num futuro bem próximo promover a reciclagem desses resíduos, como forma de preservação e renda para a cidade, acompanhada de campanhas educativas.
De fato, o custo para o recolhimento do lixo seria bem mais em conta, se fosse apenas carregado no caminhão o que não podemos reaproveitar ou reciclar, economia para os cofres públicos e verbas que ficariam aqui, para programas de incentivo à reciclagem.
Num passado não muito distante, uma das poucas lixeiras colocadas pela prefeitura nas ruas, foi retirada de uma esquina onde varias residências se utilizavam dela, sem justificativa para os moradores, sabe- se que esta encontra se guardada dentro do galpão de máquinas. Hoje o que temos no local é uma pilha de sacolas de lixo jogadas no chão sem recolhimento, e quando isto acontece com a retro do município, fica no local um buraco onde se transforma em um poço de água por vários dias.
Os acontecimentos falam por si, até quando vamos deixar que o dinheiro público seja desperdiçado, perdendo-se na incompetência? Embora ache que este fato não lhe afeta, note o que falta para você enquanto comunidade nas suas prioridades! Precisamos mudar este quadro, não temos mais espaço para administrações que primam pelo desperdício, e que lançam programas no orçamento somente para satisfazer os princípios legais exigidos pela CF.
O Contraste
De qualquer modo, a administração precisa desempenhar seu papel com eficiência e eficácia, para garantir a mínima qualidade nos serviços prestados para as pessoas deste município, e bem sabemos que orçamento pelos demonstrativos não é o problema, o problema esta na distribuição dos recursos no gerenciamento dos mesmos e nos seus resultados. A ética do conhecimento, do saber o que esta fazendo.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Participação é a Solução?

Exemplos de mazelas públicas
Imagine se alguém tivesse a capacidade de contabilizar, com um mínimo de precisão, o desperdício do dinheiro público.
A exploração da questão da ética expressa muito menos à vontade de limpar a sociedade das falcatruas e muito mais a necessidade de ganhar pontos na corrida sucessória e destacar-se com uma bandeira capaz de entusiasmar o eleitorado. Vende-se a ideia de que honestidade não é condição básica para alguém exercer um cargo público - ou qualquer cargo - mas uma qualidade.
Além da crise ética, vive-se uma crise de bandeiras. Os partidos falam a mesma linguagem, lançam, em essência, as mesmas propostas, prometem mais gastos na área social, melhorando educação, saúde, emprego. Todas aceitam, em maior ou menor grau, as regras da economia de mercado, as privatizações já um fato consumado, propostas inovadoras saíram da pauta. Daí que a luta contra a ladroagem tornou-se o ópio dos políticos, na busca de uma diferenciação.
Desde 1992 o Tribunal de Contas da União possuía documentos indicando irregularidades na construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
Apenas em 1999, depois de longos sete anos, o Tribunal condenou a obra, mesmo assim porque aquele prédio inacabado, exemplo acabado de descalabro, virou um dos focos centrais da CPI do judiciário, forçando uma reação do TCU.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas, divulgado pela Transparência Brasil, entidade recém-criada no Brasil para prevenir e denunciar a roubalheira pública, dá uma medida do custo daquela combinação. O estudo indica que os impactos da corrupção custariam a cada brasileiro R$ 6 mil anuais. A cada episódio, a reação generalizada é de que faltam punições (o que é verdade) porque a polícia não funciona (também verdade) e o Judiciário é lento (mais uma verdade), vamos reconhecer que aumentam os esforços, especialmente entre os jovens procuradores, o zelo para atacar as mazelas.
Nenhum país conseguiu, óbvio, erradicar a ladroagem pública. As nações mais ricas e democráticas como o Japão, por exemplo, ostentam escândalos que abalaram suas cúpulas políticas.
A questão é a intensidade; se for uma doença localizada ou uma metástase, espalhando-se por todo o tecido de uma nação.
O problema brasileiro não é, em essência, a estrutura capenga obrigada a descobrir e punir; essa estrutura é a consequência. O grave é a ignorância.
Esses níveis de corrupção só conseguem prosperar em uma sociedade desorganizada pela ignorância, na qual os cidadãos são desinformados, não conhecem seus direitos ou deveres.
Pior, sequer se sentem donos de direitos.
O que vemos, hoje, são espasmos de indignação, a partir da descoberta de algum caso pela imprensa, reforçando a ideia de que todos são delinquentes e de que a corrupção é integrante natural da paisagem brasileira, assim como o Pão de Açúcar.
O escândalo rapidamente se esvai, cai no esquecimento, substituído por outro escândalo, em uma quase indiferença.
Pegue-se o exemplo de São Paulo, dilapidada à céu aberto. Chegamos onde chegamos porque a população, mesmo a mais informada, virou as costas para a cidade; a maioria sequer sabe em quem votou para vereador. E os que sabem, raramente acompanham sua atuação. Deu no que deu: impunidade crônica, campo fértil para atuação das máfias. Impunidade prospera, de fato, quando a ignorância dos direitos sobressai e impera. O que acaba estimulando a inoperância da polícia e a lerdeza do Judiciário.
Fonte: Gestão por Resultado/2007- UniSul/SC

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

FESTA DOS NAVEGANTES EM ARAMBARÉ.

82 Anos de devoção e 50 Anos de História.

E
m vinte e cinco de dezembro de 1960, nascia na Barra do Velhaco, pertencente à Cidade de Camaquã, a paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, decretada pelo então Arcebispo Dom Vicente Scherer, onde no mesmo local desde 1929 já eram celebradas homenagens à que seria hoje a Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes do município de Arambaré.
No ano de 2010 a paróquia completa 50 anos de dedicação religiosa e de sua fundação. Sendo 82 anos de devoção e carinho da comunidade local.
No ano de 1961, precisamente em dois de fevereiro foi nomeado o 1º pároco local: Pe. Cuniberto Puhl, nascido em Arroio do Meio em dez de junho de 1922, que foi elevado a Cônego na Paróquia de Arambaré em cinco de dezembro de 1998, aonde veio a falecer em doze de agosto de 1999. O Cônego Puhl, como era conhecido, teve uma importante participação no crescimento educacional através da sua dedicação a comunidade, liderou a construção do então Ginásio Comercial Básico Nossa Senhora dos Navegantes no qual  hoje abriga o prédio da Prefeitura de Arambaré.
A imagem de Nossa Senhora foi trazida em 1977,  pelo amigo e também Cônego Arthur Wickert, a imagem seria uma réplica da imagem original com 1,72cm altura de gesso, passou por duas restaurações e se encontra hoje na Igreja Matriz.
A 82ª FESTA DOS NAVEGANTES teve o grande empenho dos festeiros o Sr. Oldi Scherer e filhos, que pelo entrosamento com colaboradores voluntários da comunidade,  alcançaram seu principal objetivo, tendo como resultado uma excelente  festa para os devotos de NOSSA SENHORA. A missa foi celebrada no salão paroquial ao lado da Igreja, pelo pároco local Pe. Luiz  Osório Figueiredo e Dom Jacó Hilgert, Bispo Emérito de Cruz Alta. Como acontece em todos os anos, antes das orações, os devotos de Nossa Senhora dos navegantes demonstraram toda a sua fé participando da tradicional procissão pelas ruas do centro da cidade, alem das novenas que antecederam a missa, nesta oportunidade também foram apresentados os festeiros para 2012.
Fotos/Texto: SPC

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Análise do Projeto de Lei n. 7709/07.
O citado projeto de lei altera partes da Lei n. 8.666/93, que disciplina os procedimentos de contratação pública no país. Um dos principais pontos é inserir na Lei n. 8.666/93 a contratação pública mediante pregão, pois anteriormente essa modalidade somente constava na Lei n. 10.520/2002. O citado PL define o Pregão como a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento ou prestação de serviço é feita por meio de proposta e lances em sessão pública presencial ou a distância, na forma eletrônica, mediante sistema que promova a comunicação pela Internet. Há a introdução na norma da obrigatoriedade de serem licitados na modalidade Pregão, os bens e serviços considerados comuns. E classifica como bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Além disso, também classifica como sitio (site) oficial da administração pública, o local, na Internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, onde a Administração Publica disponibiliza suas informações e serviços de governo eletrônico. Essa classificação visa enquadrar na norma geral, também, o pregão eletrônico já previsto na Lei n. 10.520/2002. Além disso, possibilita que esse sítio seja um meio legal para publicação da relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive em substituição a da imprensa oficial. Inclui na norma a possibilidade de impugnação por qualquer cidadão do cadastro do regime de preços em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. No que concerne à contratação mediante meio eletrônico prevê que qualquer modalidade, inclusive concorrência, poderá ser realizada e processada por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da ICP-Brasil, garantindo a qualquer interessado o acesso ao processo. Sendo que esse sistema deverá ser criptografado e com autenticação que assegure condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Nos casos de processo licitatório por meio eletrônico, os arquivos registros digitais a ele relativos deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas. Os atos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. E nos preâmbulos dos editais conterá a forma de realização da licitação - presencial ou eletrônica, além dos demais requisitos legais. Na parte relativa à publicação dos avisos contendo os resumos dos editais, fixa como prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, oito dias úteis para o pregão e cinco dias úteis para o convite. Sendo que, essa publicação poderá ser feita em sítios oficiais da Administração Pública, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, e essa substituirá a publicação na imprensa oficial. Torna imperativo que no caso de convite existam pelo menos três propostas validas, e se isso não for possível, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, essas circunstancias deverão ser devidamente justificadas no processo ou repetido o processo de contratação. Redefine a modalidade concorrência como a licitação cabível, qualquer que seja o valor do objeto, tanto na compra, alienação ou permissão de uso de bens imóveis, não sendo cabível apenas nas seguintes hipóteses: Contratação de parceria pública-privada; Concessões de direito real de uso; Licitações internacionais; e Bens e serviços comuns. Os casos de dispensa, inexigibilidade e retardamento de obra por insuficiência financeira deverão ser comunicadas dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial ou em sítios oficiais da Administração Pública, desde que desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos. Esse projeto traz uma inovação, que ajudará no combate às fraudes, quando prevê a punição de diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado, quando praticarem atos com excesso de poder, abuso de direito ou infração à lei, contrato social ou estatutos, bem como na dissolução irregular da sociedade. O infrator será punido com suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Além disso, agrega na documentação relativa à habitação jurídica, declaração do licitante de que não está incurso nas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos e de que não possui declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como dos diretores, gerentes ou representantes. Prevendo, também, expressamente, que não poderá licitar nem contratar com a Administração Pública pessoa jurídica cujos diretores, gerentes ou representantes, inclusive quando provenientes de outra pessoa jurídica. Nesse caso caberá as entidades de classe e as empresas, trabalharem na punição dessas pessoas, evitando assim, que abram novas empresas, não como sócios, mas como representantes legais, e sigam participando de licitações públicas. No intuito de introduzir o processo de contratação eletrônica, há previsão de que os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou a publicação em órgão da imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil. Visando a celeridade do processo de contratação, como hoje já ocorre nos pregões, as consultas a documentos podem ser feitas diretamente pela administração em sítios oficiais dos órgãos emissores, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da ICP-Brasil, e substituirão quaisquer outros meios de prova para fins de procedimento licitatório. Além disso, prevê que a autenticidade e validade do documento apresentado por meio eletrônico deveram ser certificadas por membro da Comissão de Licitação, servidor público ou pregoeiro. O projeto prevê a disponibilização do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, instituído e sob responsabilidade da União, aos demais órgãos da Administração Pública. Há previsão de que a Administração possa inverter as faces de habilitação e propostas, nas demais modalidades de licitação, pois até o momento esse procedimento somente existe no pregão. Quando a Administração adotar a inversão de faces deverá exigir do representante legal do licitante, na abertura da sessão pública, declaração, sob penas da lei, de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital. E se o licitante vendedor não reunir os requisitos de habilitação necessários à sua contratação, será aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação de impedimento de contratar com a Administração. Abre a faculdade de Comissão ou da autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou a informação que deveria constar originalmente da proposta. Devido à introdução do uso do sítio oficial do governo a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos também poderá ser neste, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da ICP-Brasil. Apresenta uma redução nos prazo tanto para recorrer como para apresentar representação, passando de cinco dias úteis para dois dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, ou da intimação decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, conforme o caso. Somente foi mantido o prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação, para o pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar. Mas os prazos somente correrão depois que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados. Os recursos não terão mais efeito suspensivo, mas quando tempestivamente interpostos, serão julgados antes da homologação e da adjudicação do objeto da licitação. O deferimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de dois dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de dois dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de habilitação e das propostas, nos casos de erros ou falhas que não alteram a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica saneada pela Comissão ou pregoeiro, mediante decisão fundamentada e registrada em ata. Esse Projeto cria o Cadastro Nacional de Registros de Preços, sob responsabilidade da União, que será disponibilizado às unidades administrativas da Administração Pública. Os órgãos ou entidades da Administração Pública que utilizarem o cadastro deverão informar no sítio oficial da Administração Pública Federal os preços registrados em atas e as contratações formalizadas. Mais uma inovação no projeto é a previsão de republicação da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações anteriores e as resultantes desta Lei, no prazo de 30 dias após a publicação da presente alteração. E também o prazo para inicio de vigência da presente lei é de 30 dias após sua publicação, ou seja, no mesmo prazo de republicação da Liminar 8.666/93 alterada. O PL também revoga o dispositivo da Lei n. 8.666/93 que prevê que a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. O texto ainda encontra-se em fase de apresentação de emendas no plenário da Câmara dos Deputados podendo com isso sofrer alterações, mas é um projeto do Poder Executivo com regime de tramitação de urgência - art. 64 da Constituição Federal, por isso deve ser acompanhando com muita cautela. CONCLUSÃO, o principal intuito do Projeto é trazer para texto da Lei n. 8.666/93 o pregão, presencial e eletrônico, inclusive com a introdução dos procedimentos deste nas demais modalidades de licitação, bem como a assimilação dos meios eletrônicos na contratação e gestão dos contratos públicos, e por fim uma das grandes inovações da lei é a possibilidade de punição de diretores, representantes legais e gerentes das empresas que tenham sofrido sanções em processos licitatórios.
Fonte: site www.jurisway.org.br,  autoria (Saulo Cezar Julio Da Silva)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Surgimento da Nova Geração "Y"

O paradoxo da rotatividade no emprego
Nos últimos meses a crescente rotatividade de pessoal, principalmente na faixa de jovens entre 20 e 30 anos, tornou-se uma das grandes preocupações para os RH nas empresas. Tem sido comum encontrar gestores perplexos com os novos comportamentos e expectativas profissionais que os jovens apresentam. O que mais impressiona é a semelhança nos depoimentos que classificam estes novos profissionais. Em diversos segmentos empresariais tenho encontrado classificações que consideram inadequadas as atitudes dos jovens no ambiente corporativo.
Ansiedade por crescimento rápido, superficialidade, falta de comprometimento e de foco, desprezo pela hierarquia e infidelidade corporativa são as características mais comuns. Surgiram até mitos de que os jovens não querem trabalhar em funções técnicas e rotineiras, querem crescer e se tornar gerentes e diretores em menos de 2 anos e somente aceitam trabalhar em ambientes divertidos e descolados.
Todos estes fatores já seriam suficientes para justificar a desconfiança que os gestores têm dos jovens em suas equipes, mas a realidade tem mostrado que é necessário ter um olhar menos passional e mais isento sobre estes fatos. Se focarmos somente na questão da rotatividade no emprego, iremos observar uma contradição comportamental.
Em minhas palestras para universitários e trainees, há um momento em que observo um grande incomodo nos jovens, sempre aliado a uma postura critica, principalmente quando apresento casos de profissionais que trocaram de emprego diversas vezes. Normalmente este tipo de comportamento é avaliado como negativo pelos jovens profissionais.
Uma recente pesquisa com jovens prestes a entrar no mercado de trabalho – (Empresa dos  Sonhos dos Jovens 2010 – Cia de Talentos), apontou também este fato – mais de 88% dos quase 40 mil jovens entrevistados disseram que o tempo adequado para permanecer numa empresa seria acima de 5 anos.
Será então um paradoxo provocado pela Geração Y?  Estariam estes jovens absolutamente perdidos em suas aspirações? A resposta é não para ambas as questões.
O que acontece é que as empresas não estão sendo rápidas em atualizar suas diretrizes e processos corporativos, além disto, os gestores se afastaram de um dos pilares fundamentais do exercício da liderança, que é o desenvolvimento de pessoas e formação de lideres e sucessores. Avaliam que a única forma de dar “novos desafios” é através de promoções a cargos superiores - que ainda estão ocupados por eles próprios - ou ainda através de aumentos salariais.
Uma avaliação mais profunda permite concluir que as expectativas mais valorizadas pelos jovens são a possibilidade de receber “mentoria” genuína de seu líder imediato, aliada a uma autonomia com flexibilidade em projetos que ajudem o jovem a se desenvolver.
No lugar disto, vemos surgir processos que ampliam o controle e monitoramento de atividades. O melhor exemplo são bloqueios sistemáticos às redes sociais. O principal instrumento da Geração Y ainda desperta muitos receios e medos impedindo o acesso aos benefícios que possibilitam nesta nova ordem corporativa.
É crescente o número de gestores que seleciona equipes com a expectativa de “renovar” e promover inovações, contudo ainda exercem sua gestão exigindo o cumprimento dos processos sedimentados e se incomodam profundamente com a quantidade de questionamentos e a crescente expectativa por “feedbacks.
No lugar dos gestores promoverem desafios que permitiriam o amadurecimento de suas jovens equipes, ampliam os bloqueios e controles. Os resultados que alcançam com isso é a desmotivação dos jovens com a carreira corporativa e a redução na capacidade de promover inovações, este é o verdadeiro paradoxo!
Certamente teremos que aprender a gerenciar índices maiores na rotatividade de pessoal, pois é a nova realidade no mercado hiper-competitivo que estamos experimentando nestes novos tempos. Se há uma real vontade de gerenciar esta realidade com melhores resultados, o caminho passa pela reavaliação no papel dos gestores, promovendo com mais intensidade as competências que permitam o desenvolvimento de pessoas e principalmente a formação de novos líderes.
Fonte: www.sidneioliveira.com.br/artigos_interna.php?id=91

sábado, 15 de janeiro de 2011

Pescaria da Gaivota

 Pescaria e Preservação.
As pessoas  procuram Arambaré para suas férias por varias razões, para descansar de um ano cheio de encontros e desencontros, problemas, sucesso ou fracasso, etc. acontecimentos de um ano que já é passado, ou pela beleza natural e quase que única neste país com tanta irresponsabilidade com o meio ambiente, onde a vida natural esta ficando cada vez mais escassa,  outros pelo simples prazer de pescar nos valos e açudes, ou apenas molhar a minhoca já que  peixes temos muito pouco, talvez pelo  problema de falta de cuidado do homem com o seu habitat não se importando com o seu próprio futuro, largam lixo por toda a parte que por sua vez acaba poluído o meio ambiente. Um local próprio para este esporte é a Plataforma de pesca a margem da nossa bela Laguna dos Patos, onde vários Pescadores e Mentirosas se reúnem quase sempre a noitinha em busca do tão esperado peixe de 50,60kg ou mais, mas  se contentam com outros  bem menores, porque o tempo dos peixes grandes na lagoa virou passado. Mas no por do sol  de domingo dia 2/1 aconteceu uma pescaria diferente, entre linhas e varas de pescar, em um voo rasante uma gaivota se prendeu  a linha do pescador Alexandre Bortolotto de Sapucaia que passou um trabalho para conseguir retirar a ave que ficou enrolada em  sua linha de pescar, tendo que corta-la, uma operação de salvamento e preservação que foi  presenciada por varias pessoas que estavam no local, uma historia pra ficar registrada, por sorte a gaivota  pescada  foi por pessoas com consciência de preservação ambiental, se assim não fosse poderia virar jantar.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Arambaré Promete: Festa e Faltas

Festa, Acampamento e Fartura.
Não precisa procurar muito para se divertir em Arambaré, tem divertimento para todos os gostos, para aqueles que pretendem descansar e aproveitar as tão esperadas férias, e para os que querem fazer o que não fizeram durante o ano que passou.
A FESTA, de réveillon  não teve nada de especial promovido pela cidade a mesmice que acontece há alguns anos, fogos e show na avenida este ano com  reduzida  verba para este tão esperado espetáculo por muitos veranistas, visitante e moradores, afinal é esta festa que marca o inicio da temporada e o aumento da economia na cidade, onde  nesta época temos trabalho e lazer para todos.
ACAMPAMENTOS, casas  e pousadas lotadas, barracas por todo o lado, cenário comum para os meses de janeiro e fevereiro para aqueles que freqüentam a cidade. Com este “MAR” de gente a falta de água e luz, que por muitos anos nos acompanha na temporada, e que neste ano teve destaque especial no dia de Natal, afinal muitas pessoas comemoraram o Natal, a luz de vela, não que ache que um jantar a luz de velas seja ultrapassado e pouco romântico, mas jantar de Natal sem tomar banho deve ser no mínimo desconfortável. O camping municipal que fica no parque de eventos, onde evento tem muito pouco considerando sua estrutura que funciona somente no período de veraneio com raras exceções durante o ano, novamente a falta d’água marcou o feriado do dia 1º, obrigando os campistas a abandonarem seu lazer na tarde de sábado, apenas alguns mais corajosos e com esperança que o governo municipal providenciaria melhoras, ficaram, sem mencionar a sujeira que se encontravam os banheiros públicos  que não contavam com responsável para manter a higiene adequada e necessária para nossos visitantes, deixando por conta dos próprios campistas este trabalho, destaque também para a falta de recolhimentos dos lixos com poucas lixeiras para atender a demanda. O descaso  do governo municipal encontra-se pela falta de investimentos  nas pequenas coisas como, melhoria no camping municipal, afinal não é por falta de arrecadação que não temos investimentos, pois a prefeitura vem operando até dia 31 de dezembro com super havit por “excesso de arrecadação”. Onde estão os investimentos dos cofres do município? Sabemos que as obras que vem ocorrendo no município ficam por conta de investimentos do Governo Federal (PAC). Embora nos carnês do IPTU, tentam passar a imagem de investimentos e melhorias para o município com a arrecadação local, os cidadãos bem sabem que não condiz com a realidade, basta verificar a prestação de contas do município. E falando em “Fartura” faltou Luz, Água e Verdade nas informações de acordo com o calendário de Eventos, 25ª Festa dos Navegantes (85ª), 20ª Aniversário da Cidade (19º), Baile as 00:00hs do dia 1º... Quer mais “informações” vá até a Divisão de Turismo, Quiosque próximo a Câmara Municipal. E 40 mil pessoas em Arambaré, será? A cada ano aumenta no mínimo 10mil pessoas no ano novo, isto segundo a acessória de imprensa do município.
Problemas comuns a parte temos este ano uma ostensiva fiscalização da BM, importantíssimo devido ao aumento de pessoas e veículos circulando nas ruas nesta época, e não estão dando refresco pra ninguém, apesar de estar muito quente, embora alguns “fora da lei” fiquem incomodando com este trabalho, apenas estão cumprindo a Lei, coisa que não se vê muito por aqui, falando de administração publica.