Persistência e Paciência:

É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar até o chão. (como o bambu)

segunda-feira, 7 de março de 2011

Não tenho tempo!

Tempo! Como utilizar esse recurso tão escasso?


Autor: Andersom Bontorim

Em primeiro lugar é preciso deixar claro que não existem meios, até hoje, descobertos para gerenciar ou administrar o TEMPO.


Ninguém consegue alterar o tempo, melhorar o tempo, armazenar o tempo, fazer um investimento para que no futuro possa ter mais unidades de tempo, nem trocar tempo com outra pessoa, ou comprar tempo, vender tempo, multiplicar o tempo. Ou seja, realmente não se faz algo com o tempo em si.
O tempo é uma forma de medir as mudanças ou a velocidade dos acontecimentos.
Imagine que tudo parou. Que o planeta não está girando, que as pessoas estão como estátuas, que o relógio parou de fazer tic-tac. As nuvens não estão se mexendo e não existe nenhum som se propagando no espaço. Algumas vezes vemos isso em filmes. Neste caso nossa reação é imediata e dizemos "o tempo parou" ou "o fulano parou o tempo".

Não foi o tempo que parou, mas sim todas as coisas. É que não conseguimos medir o tempo senão pela mudança de alguma coisa, a mudança dos ponteiros no relógio, a mudança da órbita dos planetas, ou qualquer outra mudança.
O tempo é uma medida utilizada para calcular uma quantidade de mudança.

No passado, medíamos o tempo pelo giro da Lua ao redor da Terra ou desta ao redor do Sol. "Daqui a duas Luas vamos pescar". "Ele voltou há dois Sóis". "Quando o Sol se puser..." "Ao nascer do Sol..." entre outros exemplos. Para facilitar nossas vidas, dividimos o período de um Sol e uma Lua (o dia) em 24 períodos iguais e chamamos isso de horas. Dividimos essas horas em 60 períodos iguais e chamamos de minutos. Também criamos outras divisões como os segundos, os centésimos e milésimos de segundos e por aí vai.

Sendo o tempo uma medida de mudança, melhor o usamos se provocarmos a maior quantidade e qualidade de mudanças no mesmo período que ocorrerem as mudanças das quais medimos o tempo. Isto é o que significa dizer fazer mais em menos tempo.

Então não podemos gerenciar o tempo, mas neste sentido, a única coisa que podemos fazer é gerenciar a nossa atuação ao longo do tempo.
Vive melhor quem souber realizar mais coisas que lhe sejam úteis ao longo da mesma quantidade de tempo.
Gestão ou Administração de Tempo tem mais relação com saber usar uma bússola do que ficar olhando o relógio...

QUE TIPO DE VIDA VOCÊ QUER?
Pasme, mas a maioria das pessoas com quem converso não tem uma resposta direta para essa pergunta. Na maioria das vezes que encontro alguém que tem algum tipo de resposta para isso, tem dificuldade para explicar. O mais comum ouvir é "ãããããã..." ou "então, eu quero algo melhor, sabe, mais tranquilo...". Se eu perguntar o que isso significa, lá vamos nós de volta ao "ããããã". Para facilitar, responda as seguintes 9 questões quanto ao que fazer, ter e ser: 1a. O que você NÃO FAZ e quer COMEÇAR A FAZER? 1b. O que você JÁ FAZ  e quer CONTINUAR FAZENDO?

1c. O que você JÁ FAZ e quer PARAR DE FAZER?
2a. O que você NÃO TEM e quer COMEÇAR A TER (ou passar a ter)?
2b. O que você JÁ TEM e quer CONTINUAR TENDO?
2c. O que você JÁ TEM e quer PARAR DE TER (ou não quer mais ter)?
3a. O que você NÃO É e quer COMEÇAR A SER (ou passar a ser)?
3b. O que você JÁ É e quer CONTINUAR SENDO?
3c. O que você JÁ É e quer PARAR DE SER (ou não quer mais ser)?

Faça um planejamento para eliminar, delegar, interromper ou cancelar os itens das respostas do conjunto de questões número 3 e faça planos para conseguir alcançar os itens presentes nas respostas do conjunto de questões número 1.Comoce a colocar em prática os planos para eliminar os elementos das questões 3 e, assim que conseguir eliminar algum deles, vá colocando em prática os planos para alcançar os elementos das questões 1. Mantenha existindo os itens listados nas respostas do conjunto de questões de número 2! Aqui está o sucesso já alcançado!

Tenho visto muitas pessoas que, para alcançar o que deseja, abre mão daquilo que desejaria continuar tendo, sendo ou fazendo... Depois de algum tempo, essas pessoas estão tão lotadas de elementos que não desejam que a vida passa a ser um fardo e, o pior, é que essas pessoas ficam reclamando que não têm tempo.

O problema não está no tempo, mas sim nas escolhas do que fazer com ele!

Faz sentido?

Andersom Bontorim

http://www.artigonal.com/administracao-artigos/tempo-como-utilizar-esse-recurso-tao-escasso-2567498.html
Perfil do Autor

Sócio-consultor da MasterSapiens, uma empresa de consultoria empresarial e capacitação profissional (www.MasterSapiens.com.br). Fundador da Academia MasterSapiens, uma empresa de palestras, treinamentos e Cursos à Distância (www.AcademiaMasterSapiens.com.br).
 
O exemplo dos egípcios.
"Os brasileiros conscientes têm a obrigação de participar, se não concorrendo e assumindo cargos públicos, pelo menos saindo da sala e do conforto de suas casas, para lutar por um país maravilhoso, do qual nos orgulhemos"
João Bosco Leal*

O artigo de Augusto Nunes "Mire-se no exemplo dos egípcios" publicado por Veja, trata de uma assunto que realmente precisa ser discutido em nosso país. Como diz o autor, centenas, milhares de brasileiros vivem debatendo nos sites e blogs da internet, o que pode, e o que deve ser feito, mas nada, literalmente nada ocorre com os envolvidos nos mais diversos escândalos, recentemente publicados no país.

O escândalo que ficou conhecido como Mensalão do PT, com trinta e oito pessoas indiciadas, ainda nem foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e muitos dos que nele estão envolvidos já estão novamente assumindo cargos importantes no governo Dilma Rousseff.

A certeza da impunidade é tanta, que o senhor José Genoíno, acusado de ser o avalista das operações fraudulentas praticadas pelos acusados, já trabalha como assessor especial do ministro da Defesa, Nelson Jobim, exatamente aquele que comanda as Forças Armadas, que no passado prendeu o guerrilheiro Genoíno.
João Paulo Cunha, outro réu no mesmo processo, assumiu exatamente a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, como se toda a Câmara pretendesse mostrar ao STF que já realizou o julgamento de um dos seus, e que não se importará com a decisão daquela Corte.

José Dirceu, acusado de ser um dos líderes do grupo, já dá entrevistas e opiniões no governo Dilma, sobre assuntos que deveriam ser de competência exclusiva da presidenta da República e de seus Ministros.
Começando pelo presidente do Senado, José Sarney, todos se calam, aceitam, se tornam cúmplices na indicação, ou indicam eles próprios, pessoas para cargos de importância relevante, que, pelo menos até o julgamento final das ações em que são acusados, em nenhuma hipótese poderiam assumir cargos públicos.

O autor pergunta ainda como impedir que o país se torne um imenso clube de cafajestes, se não aparecem líderes, ou mesmo partidos políticos, dispostos a liderar esse imenso contingente de inconformados, e lembra que a história nos ensina que a surdez dos donos do poder só é superada pela voz das ruas. O Egito, lembra o autor, mostrou que agora é ainda mais fácil, que já se pode fazer pela internet o que líderes e políticos, por interesses diversos e quase sempre escusos, não querem fazer, mas o povo pode.
Como militante que fui de política classista durante muitos anos, posso dizer que no Brasil somos muito despolitizados, que cada um procura cuidar do próprio umbigo, e ainda não entendeu que, sem pensar o coletivo, o povo, o país, a nação, jamais chegaremos a lugar algum, e que, isolados, sempre seremos vencidos.

A partir do momento em que se tem a consciência de que unidos, mesmo desarmados, podemos muito, já é possível começar a pensar em alternativas, pois há muito pouco tempo os jovens caras pintadas deste país já fizeram uma verdadeira revolução, saindo em massa às ruas, e provocaram um impeachment, desarmados, sem um único tiro.

Não é difícil então, para os brasileiros, exigir que projetos como o que ficou conhecido como Lei da Ficha Limpa sejam não só votados e aprovados, mas cumpridos assim como foram propostos, e não permitindo que se encontrem artifícios jurídicos, de modo a permitir que réus de processos inconclusos ou mesmo os já condenados tomem posse como vem ocorrendo, como com José Genoíno, João Paulo Cunha e tantos outros.

Os brasileiros conscientes têm a obrigação de participar, se não concorrendo e assumindo cargos públicos, pelo menos saindo da sala e do conforto de suas casas, para lutar por um país maravilhoso, do qual nos orgulhemos, governado por pessoas íntegras, interessadas no progresso do país e na qualidade de vida seu povo, e não nos próprios bolsos, como hoje ocorre com a grande maioria dos membros dos Três Poderes Constituídos.

* Produtor rural, articulista e palestrante sobre assuntos ligados ao agronegócio e conflitos agrários

Motivo para chegar ao lugar que queremos.

Até Que Ponto Treinamentos Motivacionais São Importantes?

Autor: Eugênio Sales Queiroz

Até Que Ponto Treinamentos Motivacionais São Importantes?

Eugênio Sales Queiroz

De duas décadas para os tempos de hoje, observamos que muitas empresas estão recorrendo a treinamentos de cunho motivacional para melhorar o ambiente empresarial. A pergunta é: Até que ponto esses treinamentos ministrados muitas vezes, por profissionais qualificados, ajudam a empresa a manter-se firme num mercado altamente competitivo? Podemos fazer a seguinte análise para tentarmos responder essa pergunta.

Se no estresse diário, a que os membros da equipe são submetidos por vários tipos de problemas rotineiros, parar de vez em quando para realimentar o espírito, afirmaremos, com certeza que os treinamentos motivacionais bem elaborados ajudam, sim, a melhorar o clima empresarial.

É importante perceber que o ser humano só consegue realizar suas tarefas com excelência, quando o mesmo está motivado para o seu trabalho.

Os treinamentos motivacionais podem despertar um novo interesse, principalmente, naqueles funcionários que, muitas vezes, estão com problemas particulares para serem resolvidos e encontram nas mensagens passadas nos workshops respostas para superar seus próprios conflitos internos.

Cabe à empresa promover esses encontros várias vezes por ano, mas sempre alertando aos seus colaboradores internos da necessidade de se buscar também sua própria motivação.

Afinal de contas, ninguém motiva ninguém. Nem o melhor consultor do mundo. Motivação é algo apenas que podemos despertar nas pessoas, mas o poder de ação para o resultado deve partir da própria pessoa. Porém percebemos que algumas empresas promovem encontros motivacionais, apenas uma vez por ano, e desejam ter um resultado duradouro. Isso é impossível, porque motivação é algo que precisa ser observada melhor dentro do ambiente empresarial e tratada com muita seriedade, e constantemente, e não uma vez perdida.

Treinamento motivacional não é modismo. É necessidade. Porque uma empresa que, deseja crescer, precisa manter a sua equipe altamente motivada, para que os resultados esperados sejam os melhores possíveis. E você, líder, o que tem feito para motivar sua equipe? 

 www.eugeniosales.com.br

http://www.artigonal.com/administracao-artigos/ate-que-ponto-treinamentos-motivacionais-sao-importantes-3483508.html

Perfil do Autor

Consultor empresarial, autor de vários livros lançados no Brasil e exterior. Ministra palestras e treinamentos de alto impacto nas áreas de Excelência Profissional, Motivação, Vendas, Liderança e área educacional.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A Valorização da Prata da Casa.

O Parafuso correto
Algumas vezes é um erro julgar o valor de uma atividade simplesmente pelo tempo que se demora em realizá-la. Um bom exemplo é o caso do expert que foi chamado para arrumar um computador muito grande e extremamente complexo... um computador de 12 milhões de dólares. Sentado na frente do monitor, apertou umas quantas teclas, balançou a cabeça, murmurou algo para ele mesmo e apagou o equipamento. Pegou uma pequena chave de fenda do bolso e deu uma volta e meia em um minúsculo parafuso. Então, ligou o computador e comprovou que funcionava perfeitamente. O presidente da empresa se mostrou surpreso e satisfeito. E se ofereceu para pagar o serviço à vista. - Quanto te devo? - perguntou. São mil dólares pelo serviço.- Mil dólares? Mil dólares por alguns minutos de trabalho? Mil dólares só para apertar um simples parafuso? Eu sei que meu computador vale 12 milhões de dólares, mas mil dólares é muito dinheiro. Pagarei somente se me mandares uma fatura detalhada que justifi que o valor. O especialista confi rmou com a cabeça e foi embora. Na manhã seguinte o presidente recebeu a fatura e a leu com cuidado, balançou a cabeça e pagou no ato.
A fatura dizia: SERVIÇOS PRESTADOS:
Apertar um parafuso..........................1 dólar
Saber qual parafuso apertar......999 dólares
Muitas vezes tentamos achar soluções mirabolantes quando temos especialistas e pessoas capazes para desempenhar muito bem um serviço nos nossos quadros de pessoal. O problema é valorizar a prata da casa e, o mais importante, descobrir esses talentos e dar um ambiente de treinamento e desenvolvimento profissional e pessoal a essas pessoas.
Fonte: Gestão por Resultado, 2007- 2ª edição

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM O LIXO

Não é de hoje que convivemos com o Lixo espalhado pelas ruas da cidade de Arambaré. A falta de comprometimento do poder público com o turismo e por consequência com os veranistas desperta a atenção dos que aqui moram e dos visitantes na temporada de verão, pois temos uma cidade rica em belezas naturais que deveria estar voltada para a preservação ambiental e exploração do seu potencial turístico, como fonte de renda do município.
É inegável que, apesar do mundo moderno e atual realidade de globalização sustentável estar buscando alternativas para a preservação ambiental, esta cidade, através da atual incompetente administração, mantém- se retrógrada, nos mesmos parâmetros de administrações de 20 anos atrás, quando ainda era administrada pelo município vizinho de Camaquã. Estando no seu quase 19º aniversário, as administrações vêm se sustentando sobre pilares de ignorância e inimigos políticos, trazendo graves prejuízos para esta comunidade, sem levarem em conta as prioridades do cidadão. Cercam- se de assessorias sem preparo e sem conhecimento, porque se comprometem com dívidas durante as campanhas políticas nas quais precisam saldar, deixando os programas sociais que realmente importam apenas no papel para cumprir formalidades legais, sem eficácia. O problema é que nem sempre vimos nitidamente os efeitos da incompetência; que gera gastos absurdos em projetos sem resultados, um exemplo explícito disso são pessoas que ficam sem receber de forma gratuita seu medicamento de uso continuo.
Assistimos hoje, a pessoas indignadas com o descaso com o meio ambiente, mas que na maioria das vezes não se dão por conta que esta situação somente é possível por termos uma sociedade desinformada sobre seus direitos e deveres de cidadania, e que muitos nem sabem que tem. Maus exemplos de políticos que se dão bem têm muitos, ancorados pela impunidade que acham ter o direito de desrespeitar as leis e o cidadão.
Enquanto a preservação ambiental e a sustentabilidade em outras cidades é motivo de debates em congressos e seminários, nesta cidade é sempre problema do próximo governante, sem o compromisso com o interesse público vão jogando para frente o processo de separação de lixo, a estação de tratamento de esgoto e de saneamento básico, prioridades para um local que deveria preservar e cuidar das maravilhas da natureza nativa que tem a cidade de Arambaré.
Local onde existia uma lixeira
Embora tenha uma lei municipal 2009, que diz ser uma obrigatoriedade a colocação de lixeiras adequadas em frente as residências, é apenas mais uma entre tantas leis sem eficácia, mais um marco da incompetência administrativa. Na maioria dos prédios públicos não existem sequer lixeiras, e muito menos adequadas, assim as repartições públicas não colaboram para internalizar o hábito do cidadão na separação do seu lixo, para num futuro bem próximo promover a reciclagem desses resíduos, como forma de preservação e renda para a cidade, acompanhada de campanhas educativas.
De fato, o custo para o recolhimento do lixo seria bem mais em conta, se fosse apenas carregado no caminhão o que não podemos reaproveitar ou reciclar, economia para os cofres públicos e verbas que ficariam aqui, para programas de incentivo à reciclagem.
Num passado não muito distante, uma das poucas lixeiras colocadas pela prefeitura nas ruas, foi retirada de uma esquina onde varias residências se utilizavam dela, sem justificativa para os moradores, sabe- se que esta encontra se guardada dentro do galpão de máquinas. Hoje o que temos no local é uma pilha de sacolas de lixo jogadas no chão sem recolhimento, e quando isto acontece com a retro do município, fica no local um buraco onde se transforma em um poço de água por vários dias.
Os acontecimentos falam por si, até quando vamos deixar que o dinheiro público seja desperdiçado, perdendo-se na incompetência? Embora ache que este fato não lhe afeta, note o que falta para você enquanto comunidade nas suas prioridades! Precisamos mudar este quadro, não temos mais espaço para administrações que primam pelo desperdício, e que lançam programas no orçamento somente para satisfazer os princípios legais exigidos pela CF.
O Contraste
De qualquer modo, a administração precisa desempenhar seu papel com eficiência e eficácia, para garantir a mínima qualidade nos serviços prestados para as pessoas deste município, e bem sabemos que orçamento pelos demonstrativos não é o problema, o problema esta na distribuição dos recursos no gerenciamento dos mesmos e nos seus resultados. A ética do conhecimento, do saber o que esta fazendo.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Participação é a Solução?

Exemplos de mazelas públicas
Imagine se alguém tivesse a capacidade de contabilizar, com um mínimo de precisão, o desperdício do dinheiro público.
A exploração da questão da ética expressa muito menos à vontade de limpar a sociedade das falcatruas e muito mais a necessidade de ganhar pontos na corrida sucessória e destacar-se com uma bandeira capaz de entusiasmar o eleitorado. Vende-se a ideia de que honestidade não é condição básica para alguém exercer um cargo público - ou qualquer cargo - mas uma qualidade.
Além da crise ética, vive-se uma crise de bandeiras. Os partidos falam a mesma linguagem, lançam, em essência, as mesmas propostas, prometem mais gastos na área social, melhorando educação, saúde, emprego. Todas aceitam, em maior ou menor grau, as regras da economia de mercado, as privatizações já um fato consumado, propostas inovadoras saíram da pauta. Daí que a luta contra a ladroagem tornou-se o ópio dos políticos, na busca de uma diferenciação.
Desde 1992 o Tribunal de Contas da União possuía documentos indicando irregularidades na construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
Apenas em 1999, depois de longos sete anos, o Tribunal condenou a obra, mesmo assim porque aquele prédio inacabado, exemplo acabado de descalabro, virou um dos focos centrais da CPI do judiciário, forçando uma reação do TCU.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas, divulgado pela Transparência Brasil, entidade recém-criada no Brasil para prevenir e denunciar a roubalheira pública, dá uma medida do custo daquela combinação. O estudo indica que os impactos da corrupção custariam a cada brasileiro R$ 6 mil anuais. A cada episódio, a reação generalizada é de que faltam punições (o que é verdade) porque a polícia não funciona (também verdade) e o Judiciário é lento (mais uma verdade), vamos reconhecer que aumentam os esforços, especialmente entre os jovens procuradores, o zelo para atacar as mazelas.
Nenhum país conseguiu, óbvio, erradicar a ladroagem pública. As nações mais ricas e democráticas como o Japão, por exemplo, ostentam escândalos que abalaram suas cúpulas políticas.
A questão é a intensidade; se for uma doença localizada ou uma metástase, espalhando-se por todo o tecido de uma nação.
O problema brasileiro não é, em essência, a estrutura capenga obrigada a descobrir e punir; essa estrutura é a consequência. O grave é a ignorância.
Esses níveis de corrupção só conseguem prosperar em uma sociedade desorganizada pela ignorância, na qual os cidadãos são desinformados, não conhecem seus direitos ou deveres.
Pior, sequer se sentem donos de direitos.
O que vemos, hoje, são espasmos de indignação, a partir da descoberta de algum caso pela imprensa, reforçando a ideia de que todos são delinquentes e de que a corrupção é integrante natural da paisagem brasileira, assim como o Pão de Açúcar.
O escândalo rapidamente se esvai, cai no esquecimento, substituído por outro escândalo, em uma quase indiferença.
Pegue-se o exemplo de São Paulo, dilapidada à céu aberto. Chegamos onde chegamos porque a população, mesmo a mais informada, virou as costas para a cidade; a maioria sequer sabe em quem votou para vereador. E os que sabem, raramente acompanham sua atuação. Deu no que deu: impunidade crônica, campo fértil para atuação das máfias. Impunidade prospera, de fato, quando a ignorância dos direitos sobressai e impera. O que acaba estimulando a inoperância da polícia e a lerdeza do Judiciário.
Fonte: Gestão por Resultado/2007- UniSul/SC

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

FESTA DOS NAVEGANTES EM ARAMBARÉ.

82 Anos de devoção e 50 Anos de História.

E
m vinte e cinco de dezembro de 1960, nascia na Barra do Velhaco, pertencente à Cidade de Camaquã, a paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, decretada pelo então Arcebispo Dom Vicente Scherer, onde no mesmo local desde 1929 já eram celebradas homenagens à que seria hoje a Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes do município de Arambaré.
No ano de 2010 a paróquia completa 50 anos de dedicação religiosa e de sua fundação. Sendo 82 anos de devoção e carinho da comunidade local.
No ano de 1961, precisamente em dois de fevereiro foi nomeado o 1º pároco local: Pe. Cuniberto Puhl, nascido em Arroio do Meio em dez de junho de 1922, que foi elevado a Cônego na Paróquia de Arambaré em cinco de dezembro de 1998, aonde veio a falecer em doze de agosto de 1999. O Cônego Puhl, como era conhecido, teve uma importante participação no crescimento educacional através da sua dedicação a comunidade, liderou a construção do então Ginásio Comercial Básico Nossa Senhora dos Navegantes no qual  hoje abriga o prédio da Prefeitura de Arambaré.
A imagem de Nossa Senhora foi trazida em 1977,  pelo amigo e também Cônego Arthur Wickert, a imagem seria uma réplica da imagem original com 1,72cm altura de gesso, passou por duas restaurações e se encontra hoje na Igreja Matriz.
A 82ª FESTA DOS NAVEGANTES teve o grande empenho dos festeiros o Sr. Oldi Scherer e filhos, que pelo entrosamento com colaboradores voluntários da comunidade,  alcançaram seu principal objetivo, tendo como resultado uma excelente  festa para os devotos de NOSSA SENHORA. A missa foi celebrada no salão paroquial ao lado da Igreja, pelo pároco local Pe. Luiz  Osório Figueiredo e Dom Jacó Hilgert, Bispo Emérito de Cruz Alta. Como acontece em todos os anos, antes das orações, os devotos de Nossa Senhora dos navegantes demonstraram toda a sua fé participando da tradicional procissão pelas ruas do centro da cidade, alem das novenas que antecederam a missa, nesta oportunidade também foram apresentados os festeiros para 2012.
Fotos/Texto: SPC

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Análise do Projeto de Lei n. 7709/07.
O citado projeto de lei altera partes da Lei n. 8.666/93, que disciplina os procedimentos de contratação pública no país. Um dos principais pontos é inserir na Lei n. 8.666/93 a contratação pública mediante pregão, pois anteriormente essa modalidade somente constava na Lei n. 10.520/2002. O citado PL define o Pregão como a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento ou prestação de serviço é feita por meio de proposta e lances em sessão pública presencial ou a distância, na forma eletrônica, mediante sistema que promova a comunicação pela Internet. Há a introdução na norma da obrigatoriedade de serem licitados na modalidade Pregão, os bens e serviços considerados comuns. E classifica como bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Além disso, também classifica como sitio (site) oficial da administração pública, o local, na Internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, onde a Administração Publica disponibiliza suas informações e serviços de governo eletrônico. Essa classificação visa enquadrar na norma geral, também, o pregão eletrônico já previsto na Lei n. 10.520/2002. Além disso, possibilita que esse sítio seja um meio legal para publicação da relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive em substituição a da imprensa oficial. Inclui na norma a possibilidade de impugnação por qualquer cidadão do cadastro do regime de preços em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. No que concerne à contratação mediante meio eletrônico prevê que qualquer modalidade, inclusive concorrência, poderá ser realizada e processada por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da ICP-Brasil, garantindo a qualquer interessado o acesso ao processo. Sendo que esse sistema deverá ser criptografado e com autenticação que assegure condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Nos casos de processo licitatório por meio eletrônico, os arquivos registros digitais a ele relativos deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas. Os atos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. E nos preâmbulos dos editais conterá a forma de realização da licitação - presencial ou eletrônica, além dos demais requisitos legais. Na parte relativa à publicação dos avisos contendo os resumos dos editais, fixa como prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, oito dias úteis para o pregão e cinco dias úteis para o convite. Sendo que, essa publicação poderá ser feita em sítios oficiais da Administração Pública, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, e essa substituirá a publicação na imprensa oficial. Torna imperativo que no caso de convite existam pelo menos três propostas validas, e se isso não for possível, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, essas circunstancias deverão ser devidamente justificadas no processo ou repetido o processo de contratação. Redefine a modalidade concorrência como a licitação cabível, qualquer que seja o valor do objeto, tanto na compra, alienação ou permissão de uso de bens imóveis, não sendo cabível apenas nas seguintes hipóteses: Contratação de parceria pública-privada; Concessões de direito real de uso; Licitações internacionais; e Bens e serviços comuns. Os casos de dispensa, inexigibilidade e retardamento de obra por insuficiência financeira deverão ser comunicadas dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial ou em sítios oficiais da Administração Pública, desde que desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos. Esse projeto traz uma inovação, que ajudará no combate às fraudes, quando prevê a punição de diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado, quando praticarem atos com excesso de poder, abuso de direito ou infração à lei, contrato social ou estatutos, bem como na dissolução irregular da sociedade. O infrator será punido com suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Além disso, agrega na documentação relativa à habitação jurídica, declaração do licitante de que não está incurso nas sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos e de que não possui declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como dos diretores, gerentes ou representantes. Prevendo, também, expressamente, que não poderá licitar nem contratar com a Administração Pública pessoa jurídica cujos diretores, gerentes ou representantes, inclusive quando provenientes de outra pessoa jurídica. Nesse caso caberá as entidades de classe e as empresas, trabalharem na punição dessas pessoas, evitando assim, que abram novas empresas, não como sócios, mas como representantes legais, e sigam participando de licitações públicas. No intuito de introduzir o processo de contratação eletrônica, há previsão de que os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou a publicação em órgão da imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil. Visando a celeridade do processo de contratação, como hoje já ocorre nos pregões, as consultas a documentos podem ser feitas diretamente pela administração em sítios oficiais dos órgãos emissores, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da ICP-Brasil, e substituirão quaisquer outros meios de prova para fins de procedimento licitatório. Além disso, prevê que a autenticidade e validade do documento apresentado por meio eletrônico deveram ser certificadas por membro da Comissão de Licitação, servidor público ou pregoeiro. O projeto prevê a disponibilização do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, instituído e sob responsabilidade da União, aos demais órgãos da Administração Pública. Há previsão de que a Administração possa inverter as faces de habilitação e propostas, nas demais modalidades de licitação, pois até o momento esse procedimento somente existe no pregão. Quando a Administração adotar a inversão de faces deverá exigir do representante legal do licitante, na abertura da sessão pública, declaração, sob penas da lei, de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital. E se o licitante vendedor não reunir os requisitos de habilitação necessários à sua contratação, será aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação de impedimento de contratar com a Administração. Abre a faculdade de Comissão ou da autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou a informação que deveria constar originalmente da proposta. Devido à introdução do uso do sítio oficial do governo a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos também poderá ser neste, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da ICP-Brasil. Apresenta uma redução nos prazo tanto para recorrer como para apresentar representação, passando de cinco dias úteis para dois dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, ou da intimação decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, conforme o caso. Somente foi mantido o prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação, para o pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar. Mas os prazos somente correrão depois que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados. Os recursos não terão mais efeito suspensivo, mas quando tempestivamente interpostos, serão julgados antes da homologação e da adjudicação do objeto da licitação. O deferimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de dois dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de dois dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de habilitação e das propostas, nos casos de erros ou falhas que não alteram a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica saneada pela Comissão ou pregoeiro, mediante decisão fundamentada e registrada em ata. Esse Projeto cria o Cadastro Nacional de Registros de Preços, sob responsabilidade da União, que será disponibilizado às unidades administrativas da Administração Pública. Os órgãos ou entidades da Administração Pública que utilizarem o cadastro deverão informar no sítio oficial da Administração Pública Federal os preços registrados em atas e as contratações formalizadas. Mais uma inovação no projeto é a previsão de republicação da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações anteriores e as resultantes desta Lei, no prazo de 30 dias após a publicação da presente alteração. E também o prazo para inicio de vigência da presente lei é de 30 dias após sua publicação, ou seja, no mesmo prazo de republicação da Liminar 8.666/93 alterada. O PL também revoga o dispositivo da Lei n. 8.666/93 que prevê que a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. O texto ainda encontra-se em fase de apresentação de emendas no plenário da Câmara dos Deputados podendo com isso sofrer alterações, mas é um projeto do Poder Executivo com regime de tramitação de urgência - art. 64 da Constituição Federal, por isso deve ser acompanhando com muita cautela. CONCLUSÃO, o principal intuito do Projeto é trazer para texto da Lei n. 8.666/93 o pregão, presencial e eletrônico, inclusive com a introdução dos procedimentos deste nas demais modalidades de licitação, bem como a assimilação dos meios eletrônicos na contratação e gestão dos contratos públicos, e por fim uma das grandes inovações da lei é a possibilidade de punição de diretores, representantes legais e gerentes das empresas que tenham sofrido sanções em processos licitatórios.
Fonte: site www.jurisway.org.br,  autoria (Saulo Cezar Julio Da Silva)